- 1 -O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna as seguintes directivas comunitárias:
- a)Directiva n.º 2008/109/CE, da Comissão, de 28 de Novembro, que altera o anexo iv, Directiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio, relativa às medidas de protecção contra a introdução, na Comunidade Europeia, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais, e contra a sua propagação no interior da Comunidade Europeia;
- b)Directiva n.º 2009/7/CE, da Comissão, de 10 de Fevereiro, que altera os anexos i, ii, iv e v da Directiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio.
- 2 -O presente decreto-lei procede, igualmente, à adequação dos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 9.º e 26.º e do anexo x do Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro, enquadrando na Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, na qualidade de autoridade fitossanitária nacional, aspectos relacionados com a nomeação e formação dos inspectores fitossanitários, o exercício da actividade de inspecção fitossanitária, o registo de operadores económicos, bem como, a par, adequar disposições relativas a definições, ao regime de contra-ordenações e ao regime de taxas aplicáveis aos actos de inspecção fitossanitária.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 17/09/2009
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Em vigor desde 17/09/2009