As referências feitas à Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF) No Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro, consideram-se feitas à Autoridade Florestal Nacional (AFN), e as referências à circunscrição florestal passam a considerar-se como feitas à direcção regional das florestas.
Artigo 3.º — Referências legais
Vigente desde: 17/09/2009
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