- 1 -Os polícias estão sujeitos a um regime de continências e honras policiais próprio aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
- 2 -As normas relativas a ordem unida, apresentação e aprumo são aprovadas por despacho do diretor nacional.
Artigo 7.º — Regime de continências e honras policiais
Vigente desde: 19/10/2015
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Em vigor desde 19/10/2015