Artigo 77.º
Despachos de promoção
Redação registada como em vigor em 24/08/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A promoção dos polícias é da competência do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
- 2 -Os extratos dos despachos de promoção são publicados na 2.ª série do Diário da República.