Artigo 77.º
Despachos de promoção
Redação registada como em vigor em 19/10/2015.
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- 1 -A promoção dos polícias é da competência do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
- 2 -Os extratos dos despachos de promoção são publicados na 2.ª série do Diário da República.