- 1 -A promoção a agente principal é feita por antiguidade, na sequência de procedimento de verificação do preenchimento das condições fixadas no número seguinte e sujeito ao número de vagas fixado.
- 2 -São condições de promoção para a categoria de agente principal:
- a)Ter, pelo menos, o tempo mínimo de seis anos de serviço efetivo na categoria de agente;
- b)Estar na classe de comportamento exemplar ou na 1.ª classe de comportamento;
- c)Ter frequentado, na categoria, um mínimo de 90 horas de formação policial ou de outras formações reconhecidas como de interesse para as competências da PSP.
Artigo 92.º — Agente principal
Vigente desde: 19/10/2015
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Em vigor desde 19/10/2015