- 1 -São extintas pelo presente diploma a Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz e a Junta Autónoma dos Portos do Centro.
- 2 -O IPC sucede na titularidade de todos os direitos e obrigações de qualquer fonte e natureza, que se encontrem relacionados com a actividade e as atribuições das Juntas Autónomas mencionadas no número anterior.
- 3 -O IPC sucede igualmente na titularidade de todos os direitos e obrigações do Departamento de Pilotagem da Figueira da Foz do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP).
Artigo 2.º — Extinção de organismos
Vigente desde: 28/06/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/1999