- 1 -A organização dos serviços e unidades orgânicas internas do IPC é definida em regulamento próprio, aprovado pelo conselho de administração.
- 2 -A organização dos serviços obedecerá aos critérios de especialização horizontal e vertical de funções que se mostrarem mais adequadas ao bom desempenho das atribuições do IPC e ao racional aproveitamento dos seus meios.
Artigo 14.º — Organização dos serviços
Vigente desde: 28/06/1999
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Em vigor desde 28/06/1999