- 1 -O conselho de gerência terá todos os poderes necessários para assegurar a gestão e o desenvolvimento da Empresa e a administração do seu património que, por força de lei ou do presente Estatuto, não estejam atribuídos a outros órgãos.
- 2 -Compete, em especial, ao conselho de gerência:
- a)Definir e manter actualizadas as políticas e objectivos gerais da Empresa e controlar permanentemente a sua execução, designadamente através da apreciação de indicadores adequados;
- b)Deliberar sobre o exercício, modificação ou cessação de actividades relacionadas com os objectos principais e acessórios da Empresa;
- c)Celebrar contratos-programas com o Estado;
- d)Elaborar os planos plurianuais de actividade e financeiros;
- e)Elaborar o plano anual de actividade e os orçamentos anuais de exploração e de investimento e suas actualizações;
- f)Elaborar anualmente o balanço, a conta de exploração, a demonstração de resultados e o relatório respeitantes ao exercício anterior, bem como a proposta de aplicação de resultados;
- g)Definir o modo de constituição das provisões e das reservas, bem como o sistema de amortização e reintegração de bens;
- h)Definir a organização da Empresa e elaborar os regulamentos internos;
- i)Deliberar sobre a criação de qualquer forma de representação permanente da Empresa;
- j)Negociar e celebrar convenções colectivas de trabalho;
- l)Contratar o pessoal e praticar os demais actos a ele relativos;
- m)Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração, por qualquer título, de bens móveis ou imóveis, precedendo parecer favorável da comissão de fiscalização quando se trate de bens imóveis;
- n)Celebrar contratos de arrendamento;
- o)Celebrar contratos de mútuo e emitir obrigações;
- p)Deliberar sobre a aquisição, oneração ou alienação de participações sociais, bem como sobre a dissolução, liquidação, fusão ou cisão das sociedades em cujo capital a Empresa participa;
- q)Desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, comprometer-se em arbitragens;
- r)Nomear os representantes da Empresa nas sociedades de que seja sócia e fixar as grandes linhas de orientação por eles a observar;
- s)Deliberar sobre a desafectação de bens do domínio público integrados no seu património.
Artigo 14.º — (Competência do conselho de gerência)
Vigente desde: 25/07/1979
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Em vigor desde 25/07/1979