Compete conjuntamente aos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia:
- a)Aprovar os planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais;
- b)Aprovar o balanço, demonstração de resultados e aplicação destes, designadamente a constituição de reservas;
- c)Aprovar os orçamentos anuais de exploração e de investimento, bem como as suas actualizações, nos casos previstos na lei;
- d)Aprovar os critérios de amortização e reintegração dos bens da Empresa;
- e)Autorizar a realização de empréstimos em moeda nacional por prazo superior a sete anos, ou em moeda estrangeira, bem como aprovar o plano e demais condições da operação, incluindo as garantias a prestar, sem prejuízo da legislação geral aplicável;
- f)Autorizar a emissão de obrigações;
- g)Autorizar a aquisição ou alienação de participações no capital de sociedades;
- h)Autorizar a afectação de bens do património da Empresa ao domínio público do Estado e a desafectação deste dos dispensáveis e considerados necessários ao desenvolvimento da actividade da Empresa.