Altera a redacção do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro (que fixou as condições de acesso ao crédito à aquisição, construção, recuperação, beneficiação ou ampliação de habitação própria permanente), criando um sistema alternativo de reembolso dos empréstimos, que poderá ser efectuado ou em prestações crescentes ou em prestações constantes quando os empréstimos não beneficiem de subsídio familiar