- 1 -O presente diploma regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica os regimes especiais previstos em tratados ou convenções internacionais de que Portugal seja Parte ou a que adira, nomeadamente os celebrados ou que venha a celebrar com países de língua oficial portuguesa.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 08/08/1998
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Em vigor desde 08/08/1998