Ao cidadão estrangeiro que solicite a renovação da autorização de residência temporária 30 dias após ter expirado a sua validade será aplicada uma coima de 10000$00 a 50000$00.
Artigo 147.º — Não renovação atempada de autorização de residência
Vigente desde: 08/08/1998
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Em vigor desde 08/08/1998