No estrangeiro podem ser concedidos os seguintes tipos de vistos:
- a)Visto de escala;
- b)Visto de trânsito;
- c)Visto de curta duração;
- d)Visto de residência;
- e)Visto de estudo;
- f)Visto de trabalho;
- g)Visto de estada temporária.
No estrangeiro podem ser concedidos os seguintes tipos de vistos:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/1998