A concessão do passaporte para estrangeiros obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 267/89, de 18 de Agosto.
Artigo 60.º — Passaporte para estrangeiros
Vigente desde: 08/08/1998
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Em vigor desde 08/08/1998