- 1 -O pedido de autorização de residência pode ser formulado pelo interessado ou pelo representante legal e deve ser apresentado junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
- 2 -O pedido pode ser extensivo aos menores a cargo do requerente.
Artigo 80.º — Pedido de autorização de residência
Vigente desde: 08/08/1998
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Em vigor desde 08/08/1998