- 1 -A autorização de residência compreende dois tipos:
- a)Autorização de residência temporária;
- b)Autorização de residência permanente.
- 2 -Ao estrangeiro autorizado a residir em território português será emitido um título de residência de modelo aprovado por portaria do Ministro da Administração Interna.
Artigo 82.º — Tipos de autorização de residência
Vigente desde: 08/08/1998
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