Os residentes devem comunicar ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no prazo de 60 dias contados da data em que ocorra, a alteração do seu estado civil ou do domicílio.
Artigo 95.º — Registo de residentes
Vigente desde: 08/08/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/1998