- 1 -O pedido de renovação deve ser apresentado pelo titular da AIM em requerimento dirigido ao director-geral de Veterinária pelo menos 90 dias antes do termo da autorização, sem o que esta caduca.
- 2 -Do requerimento referido no número anterior devem constar o nome e domicílio ou sede social do titular da AIM, o nome e número da AIM do medicamento veterinário imunológico, as suas indicações e apresentações autorizadas.
- 3 -O pedido de renovação da AIM deve anexar a documentação exigida nas instruções aos requerentes que tenham sido ou venham a ser emitidas pela DGV ou pela União Europeia.
- 4 -Os pedidos de renovação da AIM não devem conter quaisquer alterações aos termos desta e, sempre que o requerente pretenda no momento da renovação alterar os termos da AIM, deve apresentar em simultâneo um pedido separado de alteração.
- 5 -A recusa do pedido de renovação implica sempre a retirada do medicamento veterinário imunológico por parte do titular da AIM, num prazo a fixar pelo director-geral de Veterinária.
- 6 -Dos pedidos de renovação apresentados e da decisão que recaia sobre os mesmos, dará a DGV conhecimento ao LNIV.
Artigo 16.º — Renovação da autorização
Vigente desde: 29/09/2000
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Em vigor desde 29/09/2000