Para efeitos de informação, coordenação e controlo, os agentes económicos importadores de medicamentos veterinários imunológicos comunicam à DGV, até 15 de Fevereiro de cada ano, em impresso próprio a fornecer por aquele organismo, devidamente preenchido, os dados relativos às importações provenientes de países terceiros do ano anterior.
Artigo 62.º — Comunicações obrigatórias relativas às importações de países terceiros
Vigente desde: 29/09/2000
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Em vigor desde 29/09/2000