Artigo 19.º
Lista de laboratórios
Redação registada como em vigor em 09/11/2002.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, sob proposta do director do LNIV, é aprovada a lista de laboratórios acreditados para a realização das análises previstas no programa nacional de controlo no âmbito da alimentação animal.