Artigo 8.º
Regulamentação
Redação registada como em vigor em 09/11/2002.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, sob proposta do director-geral de Veterinária, serão aprovados os impressos ou o suporte informático que visa uniformizar as comunicações para cumprimento do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 7.º do presente diploma.