Prorroga o regime de instalação do Instituto Histórico da Educação
Prorrogação do regime de instalação
É prorrogado o regime de instalação do Instituto Histórico da Educação, criado pelo Decreto-Lei n.º 206/98, de 13 de Julho, até à entrada em vigor do diploma que aprova a sua estrutura orgânica e regime de funcionamento ou, em qualquer caso, até um ano após a entrada em vigor do presente diploma.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir de 18 de Julho de 2001.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Julho de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 30 de Agosto de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Setembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.