São atribuições do MADRP:
- a)Executar, no quadro da política agrícola comum e da política comum das pescas, a política nacional nos domínios agrícola, pecuário, florestal e alimentar, adiante designada por política agro-alimentar, do desenvolvimento rural e das pescas, e proceder à respectiva avaliação;
- b)Enquadrar, apoiar e fiscalizar as actividades económicas relacionadas com a produção, transformação e comercialização dos produtos agro-alimentares e das pescas;
- c)Promover e coordenar as acções conducentes ao ordenamento agro-florestal e ambiental, de harmonia com as orientações do ordenamento do território;
- d)Promover e coordenar as acções de investigação, experimentação, demonstração e formação, com vista à introdução de novas culturas, tecnologias e métodos de produção nos domínios agro-alimentar e das pescas;
- e)Promover e incentivar a multifuncionalidade das explorações rurais e as iniciativas de apoio à pluriactividade, à manutenção do povoamento no território e às agriculturas regionais com problemas críticos de desenvolvimento sustentado numa perspectiva de promoção do emprego.