Artigo 8.º
Redação registada como em vigor em 17/06/1987.
Esta redação foi substituída em 03/10/1988. Ver a versão consolidada
É extinta a comissão constituída pelo despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Fevereiro de 1987, no prazo referido no n.º 2 do artigo 1.º deste diploma.