Altera a redacção do artigo 74.º do Decreto n.º 360/71, de 21 de Agosto, referente à representação de entidades seguradoras nos tribunais do trabalho
Representantes das responsáveis
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Junho de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 29 de Junho de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 1 de Julho de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.