Artigo 9.º
Formalização do pedido
Redação registada como em vigor em 11/08/1998.
Esta redação foi substituída em 31/05/1999. Ver a versão consolidada
- 1 -As ONGM devem formalizar os seus pedidos de apoio ao Alto-Comissário, de acordo com os impressos oficiais, cujo modelo será aprovado por portaria do membro do Governo competente.
- 2 -Cada ONGM só pode candidatar-se a um pedido de financiamento por ano civil.