Os artigos 12.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 206-A/2012, de 31 de agosto, e 19-A/2014, de 7 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 12.º
[...]
- 1 -...
- a)IMT, I. P.;
- b)(Revogada.)
- c)...
- d)...
- e)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 22.º
[...]
- 1 -(Revogado.)
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Mantêm-se em vigor, até à sua revisão, a deliberação n.º 1551/2012, de 18 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 5 de novembro de 2012, a deliberação n.º 434/2015, de 27 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março de 2015, o despacho n.º 7560/2004 (2.ª série), de 15 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 16 de abril de 2004, o despacho n.º 15162/2004 (2.ª série), de 16 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 28 de julho de 2004, e o despacho n.º 12160/2012, de 7 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 17 de setembro de 2012, cuja aplicação foi autorizada pela Decisão de Execução (UE) 2015/974, da Comissão, de 17 de junho.
- 4 -...