Artigo 12.º
Quadro de comando nos corpos de bombeiros voluntários ou mistos
Redação registada como em vigor em 26/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A estrutura do quadro de comando nos corpos mistos e voluntários detidos pelas associações humanitárias de bombeiros é composta por:
- a)Comandante;
- b)2.º comandante;
- c)Adjuntos de comando.
- 2 -O comando do corpo de bombeiros tem por atribuições organizar, comandar e coordenar as atividades exercidas pelo respetivo corpo, incluindo, a nível operacional, a definição estratégica dos objetivos e das missões a desempenhar no âmbito da competente área de atuação.
- 3 -Ao comandante compete o comando, direção, administração e organização da atividade do corpo de bombeiros, sendo o primeiro responsável pelo desempenho do corpo de bombeiros e dos seus elementos, no cumprimento das missões que lhes são cometidas, sem prejuízo dos poderes da entidade detentora do corpo de bombeiros e da ANPC.
- 4 -Ao 2.º comandante compete coadjuvar o comandante, substituí-lo nas suas ausências e impedimentos e superintender a atividade do Núcleo de Apoio e Estado-Maior.
- 5 -Aos adjuntos de comando compete apoiar o comandante e o 2.º comandante, bem como superintender a atividade da estrutura operacional, nas áreas atribuídas pelo comandante.
- 6 -A estrutura do comando dos corpos de bombeiros é composta:
- a)Nos corpos de bombeiros voluntários ou mistos de tipo 4 e tipo 3, por um comandante, um 2.º comandante e um adjunto;
- b)Nos corpos de bombeiros voluntários ou mistos de tipo 2, por um comandante, um 2.º comandante e dois adjuntos;
- c)Nos corpos de bombeiros voluntários ou mistos de tipo 1, por um comandante, um 2.º comandante e três adjuntos.