Artigo 24.º
Recenseamento nacional
Redação registada como em vigor em 26/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Compete à ANPC criar e manter o Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses.
- 2 -Os corpos de bombeiros, através da sua entidade detentora, devem manter permanentemente atualizada no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses, por via informática, a informação sobre os seus quadros ativo, de reserva e de honra, com base nos elementos fornecidos pelo comandante.