- 1 -O exercício de funções no âmbito da carreira especial de enfermagem depende da obtenção do título profissional atribuído pela Ordem dos Enfermeiros.
- 2 -Para admissão à categoria de enfermeiro é exigida a titulação em cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros.
- 3 -A admissão para a categoria de enfermeiro especialista faz-se de entre os enfermeiros, com pelo menos quatro anos de exercício profissional, detentores do título de enfermeiro especialista exigido para o preenchimento do correspondente posto de trabalho.
- 4 -A admissão para a categoria de enfermeiro gestor faz-se de entre enfermeiros especialistas, com três anos de exercício de funções na especialidade correspondente à do serviço ou unidade a que respeita o posto de trabalho a ocupar, e preferencialmente habilitados com formação em gestão de serviços de saúde.
Artigo 11.º — Condições de admissão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/06/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2019
Decreto-Lei n.º 71/2019 - 1.ª Série(27/05/2019)
Original