As posições remuneratórias e as remunerações dos trabalhadores integrados na carreira de enfermagem são fixadas em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
Artigo 13.º — Remunerações e posições remuneratórias
Vigente desde: 22/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2009