- 1 -O conteúdo funcional da categoria de enfermeiro, desenvolvido com plena autonomia técnico-científica, é inerente às respetivas qualificações e competências em enfermagem e tem como foco o indivíduo, a família e a comunidade, ao longo de todo o seu ciclo de vida.
- 2 -Ao enfermeiro incumbe, designadamente:
- a)Identificar necessidades de cuidados de enfermagem no âmbito da promoção de saúde, da prevenção da doença, do tratamento, da reabilitação e readaptação funcional e da paliação;
- b)Planear os cuidados de enfermagem, tendo em conta as necessidades de cuidados identificadas, estabelecendo prioridades de acordo com os recursos disponíveis;
- c)Prestar cuidados de enfermagem ao longo do ciclo de vida e nos três níveis de prevenção, documentando apropriadamente todas as intervenções e informações relevantes para a garantia da continuidade e qualidade dos cuidados e para a avaliação da sua eficiência;
- d)Avaliar os cuidados de enfermagem, ajustando-os sempre que necessário;
- e)Registar e produzir informação relativa ao exercício profissional, incluindo a relevante para os sistemas de informação;
- f)Avaliar as suas intervenções, contribuindo para o desenvolvimento de uma prática baseada na evidência, tendo em vista a eficiência e qualidade dos cuidados de enfermagem, a autonomia e a valorização profissional;
- g)Participar nos processos de decisão próprios da sua atividade integrando as equipas multidisciplinares;
- h)Promover e participar em ações que visem articular as diferentes redes e níveis de cuidados de saúde;
- i)Participar em processos formativos, contribuindo para a sua valorização profissional e para a valorização profissional dos seus pares;
- j)Colaborar no processo de formação de estudantes de enfermagem;
- k)Coordenar e supervisionar enfermeiros em contexto de integração profissional;
- l)Supervisionar, quando adequado, a formação de outros perfis profissionais;
- m)Participar e colaborar em projetos de investigação;
- n)Integrar júris de procedimentos concursais para recrutamento.
Artigo 9.º — Conteúdo funcional da categoria de enfermeiro
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/06/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2019
Decreto-Lei n.º 71/2019 - 1.ª Série(27/05/2019)
Original