- 1 -Os topógrafos, desenhadores, desenhadores cartógrafos, hidrometristas e operadores de radar serão recrutados pela seguinte forma:
- a)Principal - mediante prova documental de entre os de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria e classe;
- b)De 1.ª classe - mediante prova documental de entre os de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria e classe;
- c)De 2.ª classe - de entre estagiários que tenham obtido aproveitamento no respectivo Estágio;
- d)Estagiários - mediante prova prática de entre indivíduos habilitados com o curso geral dos liceus ou equiparado, constituindo factor de preferência possuírem os interessados experiência nas actividades a que se destinam.
- 2 -Ao operador de radar, para além dos requisitos a que se refere a alínea d) no número anterior, será exigido conhecimento de inglês.
- 3 -O Estágio a que se refere a alínea d) do n.º 1 tem a duração de um ano.
Artigo 37.º — (Topógrafos, desenhadores, desenhadores cartógrafos, hidrometristas e operadores de radar)
Vigente desde: 25/07/1979
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/1979