O provimento em chefe de máquinas marítimas far-se-á mediante prova documental de entre:
- a)Condutores de máquinas marítimas do quadro habilitados com o curso complementar de máquinas marítimas da Escola Náutica;
- b)Indivíduos estranhos ao quadro, de reconhecida competência, com a mesma habilitação.