Para efeitos de admissão em lugar de ingresso, estando os candidatos em igualdade de circunstâncias, serão condições de preferência, por ordem decrescente:
- a)A prévia vinculação ao respectivo organismo;
- b)A prévia vinculação a qualquer dos organismos a que se refere o artigo 1.º;
- c)A prévia vinculação a qualquer dos organismos ou serviços da Administração Pública.