São nulas e de nenhum efeito, independentemente de declaração dos tribunais, as deliberações dos órgãos autárquicos que violem as regras sobre reclassificação profissional, bem como as relativas ao ordenamento do pessoal abrangido pelo presente diploma.
Artigo 63.º — Deliberações nulas e de nenhum efeito
Vigente desde: 17/06/1987
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Em vigor desde 17/06/1987