- 1 -O recrutamento para a categoria de técnico-adjunto de arquivo de 2.ª classe faz-se de entre diplomados com curso de formação técnico-profissional na área de arquivo, de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade.
- 2 -O recrutamento para as categorias de acesso da carreira de técnico-adjunto de arquivo obedece às seguintes regras:
- a)Técnico-adjunto especialista de 1.ª classe e especialista, de entre, respectivamente, técnicos-adjuntos especialistas e principais com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;
- b)Técnico-adjunto principal e de 1.ª classe, de entre, respectivamente, técnicos-adjuntos de 1.ª classe e de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom.
Artigo 8.º — Carreira de técnico-adjunto de arquivo
Vigente desde: 10/07/1991
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Em vigor desde 10/07/1991