Aprova o regime de contratação de pessoal para as acções de vigilância da floresta contra os incêndios florestais
Admissibilidade
Duração
Os contratos previstos no artigo anterior terão a duração máxima de seis meses e poderão ser celebrados por urgente conveniência de serviço.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Junho de 1997. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Luciano Pacheco de Sousa Franco Alberto Bernardes Costa - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 27 de Agosto de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Setembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.