A prova do tempo de serviço a que se refere o n.º 1 do artigo anterior será feita por documento passado pelas autoridades dos novos Estados, com a assinatura do responsável reconhecida por agente diplomático ou consular português no Estado respectivo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Maio de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 11 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Junho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.