- 1 -O presente decreto-lei cria e regula:
- a)O cartão da empresa e o cartão de pessoa colectiva;
- b)O Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, adiante designado por SICAE.
- 2 -O presente decreto-lei adopta ainda medidas de simplificação no âmbito dos seguintes regimes e serviços:
- a)Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas;
- b)Código do Registo Comercial;
- c)Procedimentos simplificados de sucessão hereditária e divórcio com partilha, regulados no Código do Registo Civil;
- d)Regime especial de constituição imediata de sociedades («empresa na hora»), previsto no Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho;
- e)Regime especial de constituição online de sociedades comerciais e civis sob forma comercial («empresa on-line»), previsto no Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de Junho;
- f)Regime especial de constituição imediata de associações («associação na hora»), previsto na Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto;
- g)Regime especial de criação imediata de representações permanentes em Portugal de entidades estrangeiras («sucursal na hora»), previsto no Decreto-Lei n.º 73/2008, de 16 de Abril.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 30/12/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2008