- 1 -O capítulo iii do título ii do Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas passa a ter como epígrafe «Base de dados do ficheiro central de pessoas colectivas».
- 2 -O título iv do Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas passa a ter como epígrafe «Impugnação de decisões».
- 3 -O capítulo i e o capítulo ii do título iv do Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, que têm como epígrafes, respectivamente, «Recurso hierárquico» e «Recurso contencioso», são eliminados.
Artigo 28.º — Alteração à organização sistemática do Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas
Vigente desde: 30/12/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2008