- 1 -Podem solicitar a emissão do cartão da empresa as seguintes pessoas colectivas e entidades equiparadas:
- a)Sociedades comerciais e civis sob forma comercial, cooperativas, empresas públicas, agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico;
- b)Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada e comerciantes individuais;
- c)Representações de pessoas colectivas com sede no estrangeiro que habitualmente exerçam actividade em Portugal e estejam sujeitas a registo comercial;
- d)Instrumentos de gestão fiduciária e sucursais financeiras exteriores registados na Zona Franca da Madeira;
- e)Quaisquer outras pessoas colectivas sujeitas a registo comercial;
- f)Empresários individuais inscritos no ficheiro central de pessoas colectivas (FCPC).
- 2 -Podem solicitar a emissão do cartão de pessoa colectiva todas as entidades não referidas no número anterior que estejam inscritas no FCPC, bem como as associações ou fundações sujeitas a registo comercial devido ao seu reconhecimento como pessoas colectivas de utilidade pública.
Artigo 3.º — Âmbito pessoal
Vigente desde: 30/12/2008
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Em vigor desde 30/12/2008