- 1 -A concessionária tem à disposição dos utentes das auto-estradas, nas instalações das portagens, livros destinados ao registo de reclamações, que devem ser visados periodicamente pelos pelo InIR - Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P.
- 2 -Trimestralmente são enviadas ao InIR - Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., as reclamações registadas, acompanhadas das respostas dadas aos utentes e dos resultados das investigações que porventura tenham sido efectuadas.
Base XXXVIII — Reclamações dos utentes
Vigente desde: 30/12/2008
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Em vigor desde 30/12/2008