- 1 -O quadro ativo compreende as seguintes carreiras:
- a)Carreira de oficial bombeiro;
- b)Carreira de bombeiro;
- c)Carreira de bombeiro especialista.
- 2 -À carreira de oficial bombeiro correspondem funções técnicas superiores de chefia.
- 3 -À carreira de bombeiro correspondem funções de execução e chefia intermédia.
- 4 -À carreira de bombeiro especialista correspondem funções especializadas de apoio e socorro.
Artigo 13.º — Quadro ativo nos corpos de bombeiros voluntários ou mistos
Vigente desde: 21/11/2012
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