- 1 -O recrutamento para as categorias da carreira de oficial administrativo obedece às seguintes regras:
- a)Oficial administrativo principal, primeiro-oficial e segundo-oficial, de entre, respectivamente, primeiros-oficiais, segundos-oficiais e terceiros-oficiais com um mínimo de 3 anos na categoria anterior, classificados de Bom;
- b)Terceiros-oficiais:
De entre indivíduos possuidores de curso geral do ensino secundário ou equivalente, com conhecimentos práticos de dactilografia; e
Escriturários-dactilógrafos e auxiliares técnico administrativos com um mínimo de 3 anos na categoria de principal, em qualquer das carreiras, nos termos e condições previstos no artigo 17.º
- 2 -As provas de selecção dos concursos a efectuar para provimento de lugares de terceiro-oficial devem integrar uma prova prática de dactilografia.
Artigo 22.º — (Carreira de oficial administrativo)
Vigente desde: 15/07/1985
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Em vigor desde 15/07/1985