Base LIX
Reclamações dos utentes
Redação registada como em vigor em 19/06/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A Concessionária obriga-se a disponibilizar aos utentes do Empreendimento Concessionado, em locais a determinar, livros de reclamações, os quais podem ser visados periodicamente pelo Concedente.
- 2 -A Concessionária deve enviar ao Concedente, nos 30 dias subsequentes ao termo de cada trimestre, um relatório sobre todas as reclamações registadas, nomeadamente nos termos do número anterior, acompanhado das respostas dadas aos utentes e dos resultados das investigações e demais providências que tenham sido efetuadas.