Base LVI
Obrigações e direitos dos utilizadores e dos proprietários confinantes das Auto-Estradas
Redação registada como em vigor em 06/07/1999.
Esta redação foi substituída em 19/06/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -As obrigações dos utilizadores e os direitos e obrigações dos proprietários confinantes com as Auto-Estradas, em relação ao seu policiamento, serão as que constam do Estatuto das Estradas Nacionais e de outras disposições legais ou regulamentares aplicáveis.
- 2 -Os utentes têm o direito de ser informados previamente pela Concessionária sobre a realização de obras programadas que afectem as normais condições de circulação nas Auto-Estradas, designadamente as que reduzam o número de vias em serviço ou as que obriguem a desvios de faixa de rodagem.