Base V
Estabelecimento físico da Concessão
Redação registada como em vigor em 06/07/1999.
Esta redação foi substituída em 06/05/2010. Ver a versão consolidada
O estabelecimento físico da Concessão é composto:
- a)Pelas Auto-Estradas, nós de ligação e conjuntos viários associados, dentro dos limites estabelecidos nos termos do disposto na base IV;
- b)Pelas Áreas de Serviço, pelos centros de assistência e manutenção e outros serviços de apoio aos utentes das Auto-Estradas, bem como pelas instalações de cobrança de portagens.