Base VI
Bens que integram a Concessão
Redação registada como em vigor em 06/07/1999.
Esta redação foi substituída em 06/05/2010. Ver a versão consolidada
Integram a Concessão:
- a)O estabelecimento físico da Concessão definido na base V;
- b)Todas as obras, máquinas, equipamentos, aparelhagens, acessórios e, em geral, quaisquer bens afectos à exploração e conservação das Auto-Estradas, bem como os terrenos, as casas de guarda e do pessoal da exploração, os escritórios e outras dependências de serviço.